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Trabalho noturno: conheça as regras e benefícios para os trabalhadores

Compreenda o impacto do trabalho noturno na saúde física e mental dos profissionais e descubra as estratégias para minimizar esses efeitos.

O trabalho realizado durante o período noturno, compreendido entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, possui suas próprias características e vantagens para os trabalhadores. Conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os funcionários que desempenham suas atividades nesse horário têm o direito de receber um adicional noturno, correspondente a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada nesse período.

Compreender as regras relacionadas a esse adicional é fundamental para que as empresas realizem o cálculo de forma precisa e cumpram suas obrigações legais. A seguir, apresentaremos o conceito do adicional noturno e como efetuar seu cálculo adequadamente.

→ O que é adicional noturno?

A CLT assegura um adicional noturno como uma compensação adicional para trabalhadores, tanto em ambientes urbanos quanto rurais. De acordo com o Artigo 73 da CLT e o Artigo 7º da Constituição Federal, esse adicional deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

É relevante destacar que o trabalho noturno é proibido para pessoas com menos de 18 anos, conforme estabelecido no Artigo 404 da CLT.

→ Como calcular o adicional noturno?

Para calcular o adicional noturno, considera-se o período entre as 22 horas e as 5 horas da manhã como horário noturno. Nesse caso, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, enquanto uma hora diurna corresponde a 60 minutos. Portanto, para obter o valor do adicional noturno, é suficiente multiplicar o valor da hora normal de trabalho pelo percentual de 20%.

No caso dos trabalhadores rurais, o adicional noturno é de 25% sobre o valor da hora normal, de acordo com o Artigo 11 do Decreto 73.626/74. É importante ressaltar que os trabalhadores rurais não possuem redução na jornada, ao contrário dos trabalhadores urbanos. Para os trabalhadores envolvidos na atividade de lavoura, a jornada noturna ocorre das 21 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, enquanto para os trabalhadores da atividade pecuária, ocorre das 20 horas de um dia até as 4 horas do dia seguinte.

→ DSR

Além do adicional noturno, é importante levar em consideração o descanso semanal remunerado (DSR). Conforme estabelecido pela Lei 605/49, quando ocorre variação na quantidade de horas trabalhadas durante o período noturno, o cálculo do DSR deve levar em conta a quantidade de horas efetivamente trabalhadas. Nessas situações, a empresa tem a obrigação de remunerar não apenas o valor do adicional noturno, mas também o valor do DSR correspondente a esse adicional.

→ Quem tem direito?

É fundamental ressaltar que o adicional noturno é um direito garantido por lei e não pode ser objeto de negociação entre empregado e empregador. Caso o empregador se recuse a pagar o adicional noturno, o trabalhador tem o direito de buscar auxílio do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho para solucionar a questão.

Além disso, o adicional noturno também impacta outras verbas trabalhistas quando é pago de forma habitual, como férias, aviso prévio indenizado, 13º salário e em situações que envolvem pagamento de periculosidade e insalubridade.