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Cidadania brasileira para adotados nascidos no exterior será julgada pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a questão de os filhos adotivos nascidos no exterior terem o direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, assim como é garantido aos filhos naturais de brasileiros. Esse tema está em discussão em um recurso extraordinário, o qual teve sua repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

O recurso foi interposto contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou às filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório, em Belo Horizonte, do termo de nascimento com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após atingirem a maioridade. De acordo com a sentença, não há uma previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de naturalização.

No recurso apresentado ao STF, as filhas adotivas alegam que a adoção estabelece um vínculo de filiação e que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação entre os filhos, independentemente de sua origem (natural ou adotiva). Elas também argumentam que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam os filhos adotivos aos filhos biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Ao se manifestar pela repercussão geral, por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, observou a necessidade de interpretar a extensão das normas constitucionais que estabelecem a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, sejam eles biológicos ou adotivos. Ela também constatou que o caso em questão possui um interesse coletivo elevado nas políticas relacionadas à adoção e na busca por tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a restrição à nacionalidade originária limitará o acesso a cargos reservados a brasileiros natos. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF.