NOTÍCIA

No evento do Ministério Público Federal, especialistas do INPI discutem questões de Propriedade Intelectual.

No dia 21 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) sediou palestras de três representantes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na 2ª Região (RJ/ES), no Rio de Janeiro. O evento, em parceria com o Centro de Pesquisa em Crimes Empresariais e Compliance (CPJM) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), trouxe esclarecimentos sobre a atuação do INPI.

O chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, Antonio Cavaliere Gomes, compartilhou informações sobre dispositivos legais, incluindo a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que abrange patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas, além do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês).

No tópico de patentes, Sérgio Bernardo, coordenador-geral de Patentes II, revisou conceitos, processos e exames técnicos. Ele ressalta a importância de que uma patente apresenta novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O requerente deve detalhar o conteúdo da matéria a ser protegida, compartilhando esse conhecimento com a sociedade em troca da exclusividade sobre o invento. Isso proporciona ao inventor benefícios como uma posição fortalecida no mercado, maiores chances de retorno sobre o investimento e uma base legal para combater a falsificação.

Priscilla Balloussier, coordenadora de Gestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuário na Diretoria de Marcas, abordou questões relacionadas a registros de marcas. Ela mencionou que os dois motivos mais comuns para indeferimento de registros são a reprodução de marcas semelhantes às já existentes na mesma classe e o registro de marcas descritivas. Ela destacou que não são registráveis sinais sonoros, olfativos, gustativos e táteis, assim como padrões evidentemente ornamentais e elementos geométricos não distintivos.